Como comparar orçamentos de uniforme sem cair no preço mais baixo
Checklist para comparar tecido, gramatura, personalização e prazo entre propostas.
Sim. Quando a empresa exige que o colaborador use uma roupa específica, ela deve fornecer o uniforme sem custo e não pode descontar o valor do salário. A lavagem do uniforme comum fica com o colaborador, e o EPI segue regras próprias, sempre por conta da empresa.
Quando a empresa exige que o colaborador use uma roupa específica, ela deve fornecer essa roupa sem custo. Se o uso não é exigido, não há obrigação de fornecer.
A CLT dá à empresa o direito de definir como a equipe se veste. O artigo 456-A, incluído pela reforma trabalhista de 2017, diz que cabe ao empregador "definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral". Ou seja: a empresa pode exigir uniforme, cor, modelo e até a logomarca.
O outro lado dessa regra é o custo. Se a roupa é uma exigência da empresa, ela faz parte do negócio, e o negócio é da empresa. A Justiça do Trabalho segue esse entendimento há muitos anos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem um precedente normativo, o PN 115, que determina o fornecimento gratuito de uniformes quando o uso é exigido pelo empregador. Esse entendimento aparece com frequência em convenções coletivas e em decisões sobre o tema.
Se a empresa apenas recomenda um estilo, como "roupa social" ou "camisa lisa", sem exigir uma peça específica, a regra muda. Nesse caso, o colaborador usa as próprias roupas e a empresa não precisa fornecer nada. O cuidado é não transformar a sugestão em exigência na prática, cobrando cor, modelo ou marca.
Não. O uniforme exigido pela empresa não pode ser descontado do salário. A exceção é quando o colaborador causa dano à peça, e mesmo assim só em casos específicos.
O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, os previstos em lei e os previstos em convenção ou acordo coletivo. Uniforme exigido pela empresa não entra em nenhuma dessas exceções.
O mesmo artigo permite o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido combinada antes ou que tenha havido dolo, isto é, intenção de estragar. O desgaste normal de uso não entra nessa conta: peça que se desgasta trabalhando é reposta pela empresa.
Por isso vale registrar a entrega das peças numa ficha assinada, com quantidade, tamanho e data. Ela protege a empresa e o colaborador e deixa claro quando a troca é por desgaste e quando é por perda.
Uniforme identifica e padroniza a equipe. Vestimenta de trabalho protege a roupa e a pessoa de sujeira ou deixa o trabalhador mais visível. EPI protege contra um risco específico e precisa de certificado.
A confusão entre os três é comum, e cada um tem uma regra diferente. A NR-24, norma do Ministério do Trabalho sobre condições de conforto, define a vestimenta de trabalho como a peça usada em atividades com contato com sujeira, agentes químicos, físicos ou biológicos, ou para que o trabalhador seja mais bem visto, e deixa claro que ela não é uniforme nem EPI.
| Peça | Para que serve | Exemplos | Regra principal | Quem paga | Precisa de certificado (CA) |
|---|---|---|---|---|---|
| Uniforme | Identificar e padronizar a equipe | Camisa polo com logo, camisa social, calça da equipe | CLT, art. 456-A | A empresa, quando exige o uso | Não |
| Vestimenta de trabalho | Proteger de sujeira e agentes do ambiente, ou dar visibilidade | Jaleco, avental, camisa com faixa refletiva | NR-24, item 24.8 | A empresa, sempre | Não |
| EPI | Proteger contra um risco específico | Luva, protetor auricular, roupa antichama | CLT, art. 166, e NR-6 | A empresa, sempre | Sim |
A Guthyê fabrica uniformes profissionais, sociais e personalizados, mas não fabrica EPI certificado nem vestimenta de combate a incêndio.
Na prática, quase tudo o que a empresa exige ela paga. A tabela abaixo resume as situações mais comuns no dia a dia do RH e de quem compra o uniforme.
Use a tabela como ponto de partida. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias, então confira a da sua empresa.
| Situação | Quem paga | Base |
|---|---|---|
| Uniforme exigido pela empresa | Empresa | CLT, arts. 456-A e 462; TST, PN 115 |
| Logomarca da empresa ou de parceiros na peça | Empresa | CLT, art. 456-A |
| Reposição por desgaste normal | Empresa | CLT, art. 462 |
| Peça perdida ou estragada de propósito | Colaborador, se combinado antes ou com dolo | CLT, art. 462, §1º |
| Lavagem do uniforme comum | Colaborador | CLT, art. 456-A, parágrafo único |
| Lavagem que exige produto ou processo especial | Empresa | CLT, art. 456-A, parágrafo único; NR-24, 24.8.4 |
| Vestimenta de trabalho (sujeira, agentes, visibilidade) | Empresa | NR-24, 24.8.2 |
| EPI | Empresa | CLT, art. 166; NR-6 |
| Roupa apenas sugerida (sem peça específica) | Ninguém é obrigado | Não há exigência |
O colaborador lava o uniforme comum. A empresa assume a lavagem quando ela exige produtos ou processos diferentes dos usados em casa.
O parágrafo único do artigo 456-A da CLT diz que a higienização do uniforme é responsabilidade do trabalhador, salvo quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos usados nas roupas de uso comum.
Para a vestimenta de trabalho, a NR-24 vai além: a empresa deve cuidar da lavagem quando ela oferecer risco de contaminação, substituir as peças conforme a vida útil e fornecer quantidade suficiente para a troca. Isso vale, por exemplo, para quem trabalha com produtos químicos ou em ambientes de saúde.
Tecido também faz diferença aqui. Uma peça que aguenta lavagem frequente sem desbotar nem encolher dura mais e reduz o custo de reposição para a empresa.
Não. O uniforme fornecido para o trabalho não é considerado salário, nem gera reflexo em férias, 13º ou FGTS.
O artigo 458, §2º, inciso I, da CLT diz que vestuários, equipamentos e acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho, para a prestação do serviço, não são considerados salário. A empresa pode fornecer o uniforme sem medo de que ele seja somado à remuneração.
A regra geral resolve a maioria das dúvidas, mas algumas situações aparecem toda semana no RH. Veja como aplicar a lei em cada uma.
Quem entra numa função com uniforme exigido deve receber as peças desde o primeiro dia de trabalho. Por isso, muitas empresas mantêm um pequeno estoque dos tamanhos mais usados, para não deixar o novo colaborador trabalhando com a própria roupa enquanto espera o pedido.
Se o uniforme não serve mais, ele deixa de cumprir a função. A troca por um tamanho adequado segue a mesma lógica da reposição por desgaste: é por conta da empresa. A NR-24 reforça essa ideia para a vestimenta de trabalho, ao pedir peças em tamanho adequado ao conforto e à segurança.
Se a empresa exige que estagiários e aprendizes usem uniforme, o raciocínio é o mesmo: quem exige, fornece. Vale incluir esses grupos na contagem de peças e na grade de tamanhos do pedido.
Em geral, quem fornece o uniforme do terceirizado é a empresa contratada, que é a empregadora. O contrato entre as duas empresas pode definir modelo, cores e identificação, mas a obrigação trabalhista fica com quem contrata o colaborador.
Camisetas de evento, como as da SIPAT ou de uma campanha interna, entram na mesma regra quando o uso é obrigatório durante o expediente. Se a camiseta é um brinde e o uso é livre, ela não substitui o uniforme e não gera obrigação.
Uma política simples, por escrito, evita a maioria dos problemas com uniforme. Ela diz o que é obrigatório, quantas peças cada pessoa recebe e como funciona a troca.
Este é o roteiro que a Guthyê usa na conversa com o RH das empresas que atendemos, antes de montar o orçamento:
Antes de pedir o uniforme, confira:
Na hora de escolher o fornecedor, compare mais do que o preço. Veja como comparar orçamentos de uniforme sem cair no preço mais baixo.
Sim, quando ela exige que o colaborador use uma roupa específica. Nesse caso, o uniforme deve ser fornecido sem custo. Se a empresa só sugere um estilo de roupa, não há obrigação.
A CLT não fixa um número. A quantidade deve permitir a troca enquanto uma peça é lavada, e a convenção coletiva da categoria pode definir um mínimo. Para vestimenta de trabalho, a NR-24 pede quantidade adequada ao uso.
Não pode descontar o uniforme exigido. Ela pode pedir a devolução das peças, principalmente as que têm logomarca, e o desconto só é possível em caso de dano combinado antes ou causado de propósito.
Sim. O artigo 456-A da CLT permite incluir no uniforme logomarcas da própria empresa, de empresas parceiras e outros itens de identificação ligados à atividade.
Não. O uniforme identifica e padroniza a equipe. O EPI protege contra um risco específico, precisa de certificado de aprovação (CA) e deve ser sempre fornecido gratuitamente.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no site do Planalto · NR-24, Portaria SEPRT nº 1.066/2019, no site do Ministério do Trabalho. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do contador da empresa.
Sobre a autora
Consultora SEO
Formada em SEO pelo consultor Anderson Melo, tem 2 anos de experiência em SEO, com projetos validados no Google e nas inteligências artificiais. Escreve os conteúdos do blog da Guthyê Uniformes com base nas regras oficiais e na experiência da fábrica.
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